TJRJ - 0814503-97.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO THOMAZ DE CARVALHO em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 30 dias. -
29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de REAL REVISION COMERCIO DE PECAS E CAIXA DE MARCHA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO THOMAZ DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
12/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:57
Juntada de petição
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22/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:47
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 23:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO THOMAZ DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de REAL REVISION COMERCIO DE PECAS E CAIXA DE MARCHA LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/04/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/03/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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