TJRJ - 0800242-91.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRINA JUREMA PAES em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:58
Juntada de mandado
-
18/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800242-91.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRINA JUREMA PAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Diante do cumprimento voluntário da obrigação, antes mesmo do início do cumprimento forçado da sentença, e da quitação conferida pela parte autora, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo, na forma do art. 526, § 3º do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme requerido no id. 212954835 , observadas as cautelas de praxe, o correto recolhimento das custas, se devidas, e verificados os poderes conferidos ao seu patrono.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
12/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 22:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de termo de autuação
-
19/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRINA JUREMA PAES em 03/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRINA JUREMA PAES em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:36
Decorrido prazo de PEDRINA JUREMA PAES em 06/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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