TJRJ - 0829980-05.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0829980-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARIA DA MOTA RÉU: BANCO AGIBANK 1 – O expediente mencionado pelo cartório se refere à publicação em Diário, o que não serve como intimação pessoal.
Intime-se a ré, pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, acerca da decisão que deferiu a tutela de urgência e com a observação de que também não deverá realizar descontos em razão do empréstimo impugnado na conta do autor. 2 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor e esta no conceito de fornecedora, razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Considerando a inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para que diga se pretende produzir outras provas além daquelas já requeridas, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
13/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:45
Outras Decisões
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07/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:25
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 02:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 02:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 02:23
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 02:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 02:21
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 02:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 02:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/10/2024 02:17
Juntada de Petição de procuração
-
21/10/2024 02:16
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
21/10/2024 02:16
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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