TJRJ - 0807300-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/09/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 14:38
Transitado em Julgado em 20/09/2025
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de CAMILE BELLUCIO DECEMBRINO em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0807300-74.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILE BELLUCIO DECEMBRINO RÉU: RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO *76.***.*51-79, RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 07:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 07:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 07:37
Recebidos os autos
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO *76.***.*51-79 em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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23/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:25
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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21/07/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/07/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 17:48
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2025 22:35
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807300-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILE BELLUCIO DECEMBRINO RÉU: RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO *76.***.*51-79, RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO Redesigne-se audiência.
Citem-se e intimem-se as rés, por PJ, no endereço fornecido ao index 192042300.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:04
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:22
Audiência Conciliação não-realizada para 16/04/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:45
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/03/2025 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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