TJRJ - 0815212-96.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0815212-96.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA CAVALCANTE ROSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A No ID. 76068550 foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência de recursos.
Após a juntada de documentos, foi proferida decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida (ID. 89008374).
Inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento, tendo sido negado provimento ao recurso (ID. 113570452).
A autora postulou, então, autorização para recolher as custas ao final ou de forma parcelada.
A decisão de ID. 12462257 indeferiu o recolhimento das custas ao final e a autora apresentou embargos de declaração alegando que a decisão foi omissa por não ter se manifestado acerca do pedido de parcelamento das custas.
Decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
Conforme prevê o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material.
O recurso eleito, portanto, não tem por escopo a reforma da decisão recorrida o que tange ao mérito, mas seu aclaramento, integração e a correção meramente material.
De fato, a decisão embargada não se manifestou acerca do pedido alternativo.
A fim de sanar a omissão apontada, esclareço que INDEFIRO o pedido alternativo concernente no parcelamento das custas, uma vez que foi facultada à autora a possibilidade de demonstrar a impossibilidade de recolher as custas, contudo não o fez.
Não restou comprovado que a autora ostenta a qualidade de hipossuficiente ou que não possui condições de recolher as custas em sua integralidade.
Venham as custas processuais, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BELFORD ROXO, 29 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
29/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:55
Outras Decisões
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10/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:54
Juntada de acórdão
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 12:15
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARINA CAVALCANTE ROSA - CPF: *39.***.*72-09 (AUTOR).
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20/10/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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