TJRJ - 0801123-06.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801123-06.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TARCISIO LEANDRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 01:18
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 01:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 01:18
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 01:18
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801123-06.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TARCISIO LEANDRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/06/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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