TJRJ - 0833780-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833780-21.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Retifique-se a classificação do processo.
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a causalidade entre os serviços prestados pela parte ré e os danos do segurado indenizados pela parte autora.
Indefiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na medida em que, conforme entendimento firmado no STJ em tema repetitivo, as prerrogativas processuais do consumidor não são sub-rogadas à segurada, pelo que apenas o direito material é objeto de sub-rogação.
Defiro a ambas as partes a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Determino ainda ao réu a apresentação, no mesmo prazo, dos relatórios previstos no item 6.2 do Módulo 9 do PRODIST ANEEL vigente (itens a a e), para as datas e locais indicados na inicial, tal como requerido pelo autor.
Indefiro o acautelamento do equipamento danificado, vez que em posse de terceiro, sendo certo que não há prova pericial requerida, de modo que a mera exibição do equipamento em nada acrescentará à lide.
Pelo mesmo fundamento, considerando-se que a questão é técnica, a prova oral consistente na oitiva do segurado como informante, já que terceiro com envolvimento direto no fato, nada acrescentará à lide.
Ao réu para exibir em dez dias o relatório de oscilação e interrupção no fornecimento/distribuição de energia elétrica, no período que concerne a data do evento reclamado, em atenção ao § único do art. 210 da Resolução ANEEL 414/2010 - no Módulo 9 da Prodist, como requerido pelo autor.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:43
Desapensado do processo 0866999-25.2022.8.19.0001
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 03/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 07:48
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2022 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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