TJRJ - 0805418-74.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
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23/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 12:50
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 07:53
Recebidos os autos
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23/09/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
06/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
13/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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14/04/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/04/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 19:19
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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