TJRJ - 0809734-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 12:22 Baixa Definitiva 
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                                            18/07/2025 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2025 12:22 Baixa Definitiva 
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                                            17/06/2025 01:45 Decorrido prazo de ANDRESA DE BARROS MORAES em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:45 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:45 Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809734-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESA DE BARROS MORAES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que a empresa executada se encontra em recuperação judicial e que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser efetuados pelo juízo universal da falência, não pode o presente feito prosseguir perante este Juizado.
 
 Cabível, no entanto, a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo competente, nos moldes do Enunciado Jurídico Cível 2.13 (Aviso TJ 23/2008), 'in verbis': "2.13-NahipótesedeRecuperaçãoJudicialdeferida,prossegue-senafasede conhecimento do processo até o transito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso requerido, expeça-se certidão de crédito nos limites do julgado.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            29/05/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 15:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/05/2025 13:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 03:41 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 11:38 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            24/11/2024 00:18 Decorrido prazo de ANDRESA DE BARROS MORAES em 22/11/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 00:18 Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:12 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 17:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/10/2024 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/10/2024 19:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            26/10/2024 19:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/10/2024 19:45 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 12:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS 
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                                            09/10/2024 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 00:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/10/2024 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 00:18 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 12/08/2024. 
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                                            11/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 13:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS 
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                                            09/08/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 09:08 Decretada a revelia 
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                                            08/08/2024 14:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2024 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 16:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2024 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2024 14:38 Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 14:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            25/06/2024 14:38 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/06/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 15:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2024 16:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2024 09:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/04/2024 11:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/04/2024 11:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2024 11:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2024 11:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2024 11:58 Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            01/04/2024 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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