TJRJ - 0814567-15.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0814567-15.2025.8.19.0004 AUTOR: FERNANDO ANTONIO CASTRO RABELLO JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Defiro JG.
FERNANDO ANTONIO CASTRO RABELLO JUNIOR ingressou com ação indenizatória em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em síntese, alega a parte autora que o réu realizou o protesto do seu nome , no ano de 2019, em função de débito referente a serviços de energia elétrica, o qual alega serem indevidos.
Requer a tutela de urgência consistente no cancelamento do protesto.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente, tampouco foi apresentada prova inequívoca da inexigibilidade do débito.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise.
Assim, indefiro por ora Tutela de Urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 27 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
27/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO ANTONIO CASTRO RABELLO JUNIOR - CPF: *20.***.*60-00 (AUTOR).
-
27/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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