TJRJ - 0805458-05.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805458-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUZA PEREIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
07/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805458-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUZA PEREIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0805458-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUZA PEREIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805458-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUZA PEREIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 1- Na forma do artigo 42 parágrafo primeiro da Lei 9.099/95, o prazo para o preparo do recurso é de 48 horas, contados da interposição.
O Enunciado Jurídico 11.6.1, recente ratificado pelo Aviso 15/2016, é claro quanto a inadmissibilidade de complementação posterior.
Assim, considerando a certidão cartorária retro que denota a ausência do preparo recursal, julgo DESERTO o recurso inominado interposto.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, impulsione-se em execução. 2- Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:24
Não recebido o recurso de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 - CNPJ: 43.***.***/0001-17 (RÉU).
-
29/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 23:52
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 23:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 23:52
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 23:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/02/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:45
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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