TJRJ - 0839069-31.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:17
Baixa Definitiva
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17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0839069-31.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0839069-31.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00062962 RECTE: AMANDA MOTA DA SILVA ADVOGADO: QUESIA CABRAL ARAUJO OAB/RJ-236618 RECORRIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Converto o julgamento em diligência.
Id. 189146138, do dia 30/04/2025: decisão recebendo o recurso e determinando a manifestação dos recorridos.
Em que pese a certidão cartorária do id. 194545854, NÃO foi localizada a intimação encaminhada aos recorridos para se manifestarem em contrarrazões.
Assim, ¿ad cautelam¿, devolvam-se os autos ao juízo de origem para certificar a regularidade da intimação, sanando a pendência, se for o caso. -
05/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 22:39
Inclusão em pauta
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22/05/2025 14:02
Conclusão
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22/05/2025 13:59
Distribuição
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22/05/2025 13:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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