TJRJ - 0806980-86.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806980-86.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DA COSTA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade das cláusulas contratuais referentes ao contrato de empréstimo firmado entre as partes, ao argumento de abusividade nas cláusulas contratuais, notadamente no que diz respeito ao capítulo de seguro prestamista e dano moral, conforme acórdão de id 149923852.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, visto que desnecessária para o deslinde da questão, uma vez que a questão é meramente de direito, destacando-se que existência ou não de legalidade de inserção de seguro prestamista prescindem de prova pericial.
Preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 21:59
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:59
Juntada de Petição de termo de autuação
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28/05/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:48
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:15
Declarada incompetência
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13/03/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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