TJRJ - 0805930-57.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0805930-57.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE MARIA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO Declaro encerrada a fase probatória.
Sem impugnação, voltem para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
21/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0805930-57.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE MARIA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
09/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:52
Declarada incompetência
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18/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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