TJRJ - 0803812-32.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803812-32.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA MUNIZ PEREIRA RÉU: VENDAS ONLINE CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE EIRELI, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE DECISÃO 1] Diante do contido no index 144053982 HOMOLOGO a desistência em relação ao réu não citado.
Exclua-se o nome do mesmo dos autos, certificando-se. 2] Considerando o acima contido deve ser realizada a intimação dos demais corréus para ciência da decisão que acolheu a desistência, quando então, começará novo prazo para resposta conforme artigo 335, parágrafo 2º do CPC.
Neste sentido, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), in verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO.
DESISTÊNCIA COM RELAÇÃO A RÉU NÃO CITADO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS JÁ CITADOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 298, parágrafo único, do CPC, desistindo o autor da ação em relação a um dos corréus ainda não citado, faz-se necessária a intimação dos demais réus já citados, sob pena de restar configurado o cerceamento de defesa. 2.
Hipótese em que a recorrente, por não ter procurador constituído nos autos, deveria ter sido intimada pessoalmente da desistência do autor em relação ao outro corréu, o que não ocorreu. 3.
Recurso especial conhecido e provido. "Forte em tais razões, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de desconstituir o acórdão recorrido, para que sejam processados os embargos do devedor, na esteira do devido processo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 12 de maio de 2008.
Ag 988005.
Relatora (Ministra NANCY ANDRIGHI, 04.06.2008). 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. (Apelação nº 69397-29.2008.8.06.0001/1, 1ª Câmara Cível do TJCE, Rel.
Emanuel Leite Albuquerque. unânime, DJ 14.06.2011). 3] Ciência aos interessados e ao MP.
NOVA FRIBURGO, 13 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
12/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 22/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2022 15:09
Conclusos ao Juiz
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17/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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