TJRJ - 0804975-10.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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29/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/09/2025.
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 13:52
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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25/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 11:47
Juntada de petição
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15/09/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de IGOR VENEROSO DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:58
Juntada de petição
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27/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Traga a parte exequente planilha atualizada de seu crédito.
Com a vinda da mesma, certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhoraon line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:54
Outras Decisões
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25/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:45
Juntada de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de penhora on line.
Decorrido o interregno sem manifestação, voltem conclusos para a constrição. -
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:05
Outras Decisões
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14/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:51
Juntada de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SR CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:05
Juntada de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 22:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 22:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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02/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:01
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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01/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:25
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:25
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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25/09/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/09/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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