TJRJ - 0812051-10.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0812051-10.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO DAS FLORES I EXECUTADO: JOSILENE COSTA PINHEIRO, PRINCIPE DOURO DE CHAVES SIMOES Ao exequente para informar o número do condomínio para fins de citação dos executados.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ISABEL DA FONSECA PINTO -
06/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSILENE COSTA PINHEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de PRINCIPE DOURO DE CHAVES SIMOES em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:25
Apensado ao processo 0812050-25.2025.8.19.0202
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812051-10.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO DAS FLORES I EXECUTADO: JOSILENE COSTA PINHEIRO, PRINCIPE DOURO DE CHAVES SIMOES Cite-se o executado na forma do art. 829 do CPC/15, para pagamento da dívida no prazo de três dias contado da citação, sob pena de penhora.
Fixo honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor atualizado do débito, ciente o executado de que o pagamento integral do débito no prazo acima referido acarretará a redução da verba honorária para o patamar de 5%.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812883-39.2022.8.19.0205
Erica Macedo Faria
Super Producoes e Eventos LTDA - EPP
Advogado: Aline Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2022 18:02
Processo nº 0868252-43.2025.8.19.0001
Sergio Nascimento Teixeira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Franklin Rosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 15:44
Processo nº 0815913-07.2025.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Stallone Luiz de Almeida
Advogado: Gustavo Machado Braganca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 11:31
Processo nº 0800079-29.2023.8.19.0003
Cedae
Condominio do Mall
Advogado: Alciane Sara Bordin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 15:06
Processo nº 0817832-08.2024.8.19.0021
Enivalda Bispo de Sousa Syfrig
Banco Bradesco SA
Advogado: Solange Vieira Saraiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 21:24