TJRJ - 0813605-68.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MONICA LONGO LYRIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 20:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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10/06/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/06/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813605-68.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA LONGO LYRIO RÉU: SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA Index 193535262: 1.Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022. 2.Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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