TJRJ - 0812197-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 22:27
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 22:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 22:27
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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23/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/07/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES CASTILHO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812197-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ALVES CASTILHO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A decisão de index 200368363determinou que a 2ª ré fosse intimada a manter a cobertura contratual do plano de saúde do Autor de forma ininterrupta, autorizando inclusive a realização do tratamento de hemodiafiltração online pós-dilucional de que necessita o mesmo, até que se concretizasse a portabilidade em caráter especial para a nova operadora.
Analisando o documento de index 199780889, verifica-se que a Resolução nº 3.004, de 12 de maio de 2025, ampliou o prazo para a realização da portabilidade até o dia 11/07/2025, razão pela qual a decisão de index 200368363 perdeu o seu objeto, considerando ainda que a 2ª ré encontra-se atualmente em regime de liquidação extrajudicial pela ANS.
Diante do exposto, revogo a decisão de index 200368363, devendo a parte autora ajuizar nova ação em face da operadora para a qual foi realizada eventual portabilidade.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:33
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812197-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ALVES CASTILHO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA À parte autora sobre o alegado no index 200559305.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812197-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ALVES CASTILHO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes riscos que decorrem da descontinuidade do tratamento médico em questão, serviço esse essencial à manutenção da qualidade de vida do autor.
Determino, assim, seja a 2ª ré intimada a manter a cobertura contratual do plano de saúde do Autor de forma ininterrupta, autorizando inclusive a realização do tratamento de hemodiafiltração online pós-dilucional de que necessita o mesmo, até que se concretize a portabilidade em caráter especial para a nova operadora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Cite-se e intime-se a 2ª ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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12/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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