TJRJ - 0806234-96.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDREA VANZILLOTTA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO DE PAULA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806234-96.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR FRANCISCO DE PAULA RÉU: BANCO DO BRASIL Defiro a realização de perícia, nomeando como Perito do Juízo ANDREA VANZILLOTTA, ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS ATUARIAIS, MIBA 1000, email: [email protected] Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, § 2º, I, II e III do CPC/15.
Os honorários do perito serão pagos pela ré, requerente da prova.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO DE PAULA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO DE PAULA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO DE PAULA em 24/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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