TJRJ - 0809190-42.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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12/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO DA CUNHA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 21:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 21:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2025 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 21:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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17/07/2025 18:46
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/07/2025 18:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809190-42.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DA CUNHA RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Index 184366798 : 1.Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022. 2.Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 23:13
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/03/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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