TJRJ - 0800387-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0800387-13.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA NETO REQUERIDO: OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os para suprir a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Nesse aspecto, defiro o benefício da gratuidade de justiça, considerando que o autor percebe renda mensal aproximada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e que a baixa movimentação bancária demonstrada nos autos a sua hipossuficiência financeira.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA NETO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:04
Outras Decisões
-
01/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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