TJRJ - 0832774-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:23
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VENIZE FRANCISCA DE SOUZA CARNEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:49
Juntada de petição
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29/05/2025 04:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832774-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENIZE FRANCISCA DE SOUZA CARNEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A.
INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias,informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária(Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.183365315, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/03/2025 14:05
Juntada de petição
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VENIZE FRANCISCA DE SOUZA CARNEIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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28/01/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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