TJRJ - 0807983-08.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA TAVARES MONTEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:23
Homologada a Transação
-
29/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:09
Publicado Citação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807983-08.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA TAVARES MONTEIRO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1) Diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 12 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:41
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
12/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818413-53.2023.8.19.0087
Marcio Ribeiro Dantas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 13:23
Processo nº 0827833-19.2023.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
Paulo Roberto Monteiro de Amaral Socieda...
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 10:14
Processo nº 0803307-67.2025.8.19.0253
Felipe Carvalho Parrini
Renato Nogueira Campos
Advogado: Eduardo Zuccarelli de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 10:50
Processo nº 0893962-02.2024.8.19.0001
Felipe Ribas Gastal
American Airlines Inc
Advogado: Bruna Flores dos Passos de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 10:18
Processo nº 0937499-48.2024.8.19.0001
Libex Servicos e Locacoes LTDA
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Frederick Nelson Vitilio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:20