TJRJ - 0816548-85.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES UCHOA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E CUSTAS CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi AUTUADO de acordo com o Art.221 do CNCGJ/RJ e registrado no sistema de informática sob o número: 0816548-85.2025.8.19.0002 ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014). ( x) PETIÇÃO ENDEREÇADA PARA JUIZADO FAZENDÁRIO ( ) Existe prevenção apontada pelo sistema DCP. ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao Proc.
N° ( ) Consta endereço eletrônico: ( ) da parte autora ( ) da parte ré ( ) Há pedido de Audiência de com.
Mediação (art. 319, VII do NCPC) (X ) Há pedido de concessão de tutela/ liminar ( ) Há pedido de gratuidade de justiça ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de doençagrave ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de alienação parental. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão denecessidade especial (X ) Consta procuração nos autos - id 195416856 - fls. 10 ( ) Não consta procuração nos autos. ( X) Consta comprovante de residência - id 195416856 - fls. 09 ( ) Não consta comprovante de residência ( ) Consta declaração de hipossuficiência ( ) Não consta declaração de hipossuficiência ( X) Não há recolhimento de grerj para este processo, nem pedido de gratuidade ( ) Há hipótese de isenção/não incidência (art 17/18 da L.3350/99) ( ) Há pedido de pagamento de custas ao final do processo ( ) O autor postula em causa própria.
O referido é verdade.
Niterói, 29 de maio de 2025.
Angela Silvia Martins dos Santos - Mat 01/26495 -
29/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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