TJRJ - 0806484-10.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:44
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE ADAUTO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806484-10.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADAUTO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
16/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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15/05/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/05/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:22
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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