TJRJ - 0800234-90.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2025 14:34
Juntada de Informações
-
23/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:10
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL LOURENCO MAXIMO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800234-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LOURENCO MAXIMO RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800234-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LOURENCO MAXIMO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a insuficiência das custas, conforme certificado em ID 205222170 , JULGO DESERTO O RECURSO interposto pela parte ré.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para ciência do ora decidido.
Após, certifique-seo trânsito em julgado e INTIME-SE A PARTE AUTORA, para dar prosseguimento ao feito juntando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, nos termos do artigo 524, do NCPC, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Decorrido o prazo, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:28
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0047-74 (RÉU).
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01/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL LOURENCO MAXIMO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800234-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LOURENCO MAXIMO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
27/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 20:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 12:26
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 22:58
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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25/03/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/03/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JANIO RAMALHO CAVALCANTE em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JANIO RAMALHO CAVALCANTE em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:28
Outras Decisões
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15/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 19:20
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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