TJRJ - 0817173-32.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0817173-32.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRID FERREIRA LIMA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições do regular exercício do direito de ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
O autor alega abusividade contratual no que se refere à taxa de juros e requer a revisão contratual.
No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo impositiva a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que presume a boa-fé do consumidor e estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
A questão sob exame trata de vício do serviço, que enseja inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, pois verossímeis as alegações da parte autora, bem como caracterizada sua hipossuficiência técnica.
Inverto, pois, o ônus probatório.
Diga a ré se pretende produzir outras provas. , 10 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA LIMA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRID FERREIRA LIMA - CPF: *19.***.*89-41 (REQUERENTE).
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16/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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