TJRJ - 0810966-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANGELA DA CONCEICAO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810966-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DA CONCEICAO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Ante a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:38
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810966-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DA CONCEICAO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Cumpra-se devidamente o determinado no index 196485560, eis que o documento juntado não atende à exigência, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810966-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DA CONCEICAO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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