TJRJ - 0804540-28.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DANIEL CARNEIRO MAFFRA em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804540-28.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI LEITE ARRAIS FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91.
Anote-se onde couber. 2.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio Perito do Juízo a Dr.DANIEL CARNEIRO MAFFRA, CRM-RJ 52-0120635-4, que deverá ser cadastrado no sistema PJe, para fins de intimação eletrônica, bem como intimado por meio do e-mail [email protected] manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3.
Em sede de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, sendo certo que a questão controvertida demandará adequada dilação probatória, a fim de que as partes possam comprovar suas alegações.
Assim, indefiro a antecipação de tutela requerida. 4.
Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para efetuar em 60 (sessenta) dias o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e fixados em 1 salário-mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura. 5.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 6.
Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 7.
Intimem-se.
Niterói, 12 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:37
Nomeado perito
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12/06/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMAURI LEITE ARRAIS FILHO - CPF: *32.***.*55-47 (AUTOR).
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05/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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