TJRJ - 0806905-63.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:37
Outras Decisões
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08/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:00
Desentranhado o documento
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07/08/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:34
Outras Decisões
-
13/06/2025 01:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de NOEMY SOARES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de NOEMY SOARES DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/03/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 22:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 22:21
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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23/01/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/01/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 07:47
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/11/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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