TJRJ - 0811585-03.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811585-03.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE ABREU FERREIRA RÉU: SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95, passo a decidir.
Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo.
Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requer seja expedida certidão de crédito, conforme petição em ID 192797122.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:08
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:05
Outras Decisões
-
13/12/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 20:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 20:21
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 00:15
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:20
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
17/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:04
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:30
Decorrido prazo de SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
21/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801894-66.2024.8.19.0087
Matheus Brust Rodrigues dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Regiane Negreiro Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2024 22:39
Processo nº 0825072-31.2023.8.19.0038
Maria Isabel de Souza Nunes
Todos Emprendimentos LTDA
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 00:26
Processo nº 0814695-15.2023.8.19.0001
Jessica Pereira de Oliveira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Nascimento Estevam
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 20:00
Processo nº 0865805-05.2024.8.19.0038
Maria do Socorro Reis
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Aurelio Ramos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:17
Processo nº 0812878-80.2023.8.19.0011
Dalva Lisboa Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Bruna Soares Borges da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 15:57