TJRJ - 0805592-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:54
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 05:46
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805592-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOAO FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805592-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOAO FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS
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13/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS CHEVRAND PEREIRA DUARTE
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16/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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