TJRJ - 0804103-57.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:44
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de SILVIO DA ROCHA GOULART em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804103-57.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DA ROCHA GOULART RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 02:08
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2025 02:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 02:08
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804103-57.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DA ROCHA GOULART RÉU: BANCO PAN S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/06/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de SILVIO DA ROCHA GOULART em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/11/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 11:22
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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