TJRJ - 0820026-14.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
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11/08/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão de débito
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11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da AUSÊNCIA dos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, requisitados no despacho de id. 155134646, reiterado em id. 171214398, INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
Ressalte-se, novamente,que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento do Enunciado nº 16.2016,doAviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016("AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS – NATUREZA.
A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidadee não guarda correlação com a hipossuficiência") e do artigo 98, §4º, do CPC("A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas"). -
09/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUAN GABRIEL TADEU MALVA - CPF: *25.***.*44-11 (AUTOR).
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08/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
CUMPRA-SE, integralmente, a aludida sentença - 144783809 - Sentença Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:10
Não recebido o recurso de RUAN GABRIEL TADEU MALVA - CPF: *25.***.*44-11 (AUTOR).
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05/06/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RUAN GABRIEL TADEU MALVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RUAN GABRIEL TADEU MALVA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RUAN GABRIEL TADEU MALVA em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:59
Juntada de petição
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18/09/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/09/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 13:54
Juntada de petição
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12/08/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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