TJRJ - 0812013-86.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 03:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:52
Juntada de carta
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30/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:26
Juntada de acórdão
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812013-86.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS OLIVEIRA ROQUE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Os arts. 19 do CPC, 22 da Lei Estadual nº 3350/99 e 136 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro impõem à parte interessada o pagamento antecipado das despesas processuais, excepcionando, tão somente, os beneficiários da assistência judiciária, regulada pela Lei 1060/50.
Da leitura dos documentos, bem como da análise da inicialverifica-se que o perfil de hipossuficiência financeira de que trata a Lei 1060/50 não foi comprovado, uma vez que a parte autora foi intimada para trazer novos documentos em id.187738708 e quedou-se inerte, como certificado em id.195385043.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça da autora.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAIS OLIVEIRA ROQUE DA SILVA - CPF: *79.***.*50-41 (AUTOR).
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26/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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