TJRJ - 0811092-57.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de WOLMY LOPES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0811092-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WOLMY LOPES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 3 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de WOLMY LOPES DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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