TJRJ - 0806169-22.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA BAPTISTA BOTELHO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo:0806169-22.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : EDJALMA MACHADO FILHO RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCIA BAPTISTA BOTELHO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806169-22.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDJALMA MACHADO FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação pelo procedimento comum, proposta por EDJALMA MACHADO FILHOem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A..
Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Cite-se.
ITABORAÍ, 4 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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