TJRJ - 0804028-42.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BARROS em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804028-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 15:59:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato, Análise de Crédito] AUTOR: ADRIANA MARQUES DE BARROS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 184008077.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 203551271.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 09/09/2025.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
31/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
31/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BARROS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804028-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 15:59:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato, Análise de Crédito] AUTOR: ADRIANA MARQUES DE BARROS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; c) documento oficial constando o número do CPF.
Tendo em vista que os documentos juntados não estão enquadrados na Ordem de Serviço 01/2025, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804028-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 15:59:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato, Análise de Crédito] AUTOR: ADRIANA MARQUES DE BARROS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
16/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:14
Publicado Citação em 09/04/2025.
-
27/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
17/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BARROS em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Informações.
-
03/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820131-94.2024.8.19.0202
Diego Messias Ferreira da Silva
Prime Rj Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Roberto Carneiro Correa Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 16:55
Processo nº 0804758-78.2023.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Bar e Restaurante Itauna 2006 LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 15:51
Processo nº 0804186-28.2024.8.19.0021
Silveria Ramos Mattos da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 18:39
Processo nº 0828301-16.2024.8.19.0021
Cristiane de Araujo Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 17:45
Processo nº 0810572-74.2025.8.19.0042
Sergio Pedro da Silva
Elaine de Carvalho Sacilotti Currie
Advogado: Andre Luis Rocha Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 15:43