TJRJ - 0800885-27.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 16:36
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800885-27.2024.8.19.0004 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0800885-27.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00621039 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: NARA LUCIA DO NASCIMENTO MOREIRA ADVOGADO: LISIANE DA SILVA MARTINS OAB/RJ-136295 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA NA FATURA VENCIDA EM DEZEMBRO DE 2023.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
MANUTENÇÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME:1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para refaturar a conta de consumo combatida e de reparação por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A controvérsia cinge-se à higidez da cobrança efetuada pela Ré no mês de novembro de 2023.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Prova pericial não requerida pela concessionária.
Falha na prestação do serviço pela ré, que não logrou comprovar a regularidade da cobrança efetuada na conta de consumo da unidade consumidora 4.
Dano moral configurado.
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.5.
Quantum fixado em R$ 2.000,00 que não merece ser alterado, vez que em consonância com os Princípios de Razoabilidade e Proporcionalidade.6.
Inteligência da súmula nº 343 do TJRJ.III.
DISPOSITIVO E TESE:7.
Apelação Cível conhecida e desprovida.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
20/08/2025 21:08
Documento
-
20/08/2025 14:05
Conclusão
-
19/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 19:43
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2025 11:06
Conclusão
-
22/07/2025 11:00
Distribuição
-
21/07/2025 17:08
Remessa
-
21/07/2025 17:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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