TJRJ - 0805691-41.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805691-41.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO IVO RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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