TJRJ - 0842911-07.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:51
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0842911-07.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0842911-07.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00044407 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: MARIO AUGUSTO NUNES PINTO ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DE MATOS SIQUEIRA OAB/RJ-202601 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 19:07
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 12:09
Conclusão
-
10/04/2025 12:06
Distribuição
-
10/04/2025 12:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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