TJRJ - 0845970-02.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0845970-02.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE GOLTARA GOMES RÉU: VIACAO SAO JOSE LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os requisitos do art.17 do CPC, e não havendo preliminares ou prejudiciais ao mérito a serem enfrentadas, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a comprovação do evento narrado e sua dinâmica, com as consequências jurídicas daí advindas, em especial responsabilidade do réu no evento, sequelas físicas decorrentes do acidente, configuração de dano moral.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, devem as partes observar a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, assim estabelecida no artigo 373, caput, já que esta é acessível à parte.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerido por todas as partes, e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a sua juntada sob pena de preclusão.
Defiro a prova oral requerida.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes juntem o rol de testemunhas sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que a teor do disposto no artigo 455, CPC é sua a obrigação de trazer a testemunha para audiência.
Ultrapassado o prazo antes determinado e preclusa a presente, venham conclusos para designação de AIJ.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
12/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIANO ARYDES GOMES em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:15
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831941-53.2025.8.19.0001
Zhao Delei
Viviane Lacerda Moreira
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 16:04
Processo nº 0814845-97.2022.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Leonardo Querino Dias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 08:43
Processo nº 0820961-49.2022.8.19.0002
Diogo Soares Alves
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Rafael Couto Bigio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2022 20:49
Processo nº 0800173-86.2024.8.19.0020
Condominio do Edificio Apart Hotel Briga...
Marcelo Abreu Soares
Advogado: Fabio Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 17:43
Processo nº 0802341-03.2025.8.19.0028
Marcos Moreira de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 19:42