TJRJ - 0801168-48.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:53
Recebidos os autos
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18/09/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de VIVIANE BITTENCOURT BEER em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:53
Juntada de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801168-48.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE BITTENCOURT BEER RÉU: MICROSOFT INFORMATICA LTDA Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VIVIANE BITTENCOURT BEER em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801168-48.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE BITTENCOURT BEER RÉU: MICROSOFT INFORMATICA LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, não se mostra necessária a limitação do valor da multa, pois ele pode ser posteriormente alterado, em sede de execução, caso verificada sua desproporcionalidade com a obrigação imposta.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 11:28
Juntada de petição
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28/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 11:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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07/05/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/05/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 14:39
Juntada de petição
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21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/02/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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