TJRJ - 0837228-23.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 21:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO JUSTINO DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO JUSTINO DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
A citação por aplicativo tem sido aceita pelos Tribunais desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.
No caso específico da citação por whatsapp, tal comprovação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.
No caso de e-mail, deverá vir a comprovação de que o endereço de e-mail pertence efetivamente ao réu e a confirmação de resposta/leitura.
Assim, defiro a citação dos réus AILTON , LEANDRO e MILENA na forma requerida (whatsapp), desde que respeitados os requisitos acima mencionados, sob pena de nulidade.
Deverá o Sr OJA colher os dados dos citandos com CPF e número de identidade. -
11/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ao Autor para informar o CPF do Réu Aílton de Souza, a fim de cadastrá-lo no sistema. -
07/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 2.ª E 5.ª VARAS CÍVEIS DA BARRA DA TIJUCA ( 221 ) em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO JUSTINO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837228-23.2023.8.19.0209 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: JAIR BATISTA DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 2.ª E 5.ª VARAS CÍVEIS DA BARRA DA TIJUCA ( 221 ) RÉU: LEANDRO ALMEIDA DE SOUZA Pet 20/09 - Recebo a emenda à inicial.
Incluam-se os réus AILTON e MILENA.
Ciência à DP acerca da petição de 04/04/2025.
No mais, ao cartório para proceder à citação dos réus nos termos do ID 123201041.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:22
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 2.ª E 5.ª VARAS CÍVEIS DA BARRA DA TIJUCA ( 221 ) em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JANETE MARIA DUARTE DOS REIS MONTEIRO DE CASTRO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR BATISTA DE JESUS - CPF: *77.***.*06-34 (AUTOR).
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06/06/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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