TJRJ - 0807524-96.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL ORLANDO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL ORLANDO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:57
Homologada renúncia pelo autor
-
30/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807524-96.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ORLANDO JUNIOR RÉU: ONZE GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA., ONZE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ICATU SEGUROS S A Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/05/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ILCANA ANDREWS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
18/02/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/02/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:47
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ILCANA ANDREWS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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