TJRJ - 0800943-75.2025.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 20:54
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800943-75.2025.8.19.0204 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0800943-75.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00093671 RECTE: BERNARDETE MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO: EUNICE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-139379 RECORRIDO: BANCO AGIBANK ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente autor nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça na forma do art. 98 §3º da Lei 13.105/2015 ¿ CPC.
Condenado o recorrente réu nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
18/07/2025 15:23
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 14:04
Conclusão
-
18/07/2025 14:01
Distribuição
-
18/07/2025 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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