TJRJ - 0813785-84.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813785-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GONCALVES FERREIRA RÉU: CLARO S.A.
Homologo o acordo do ID 212656065, para que surtam seus efeitos legais, e julgo extinta a fase cognitiva com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015.
Custas e honorários na forma do acordo, observado o disposto no artigo 90, §3º, do CPC/2015, assim como a gratuidade de justiça deferida à parte autora e o artigo 98, §3º, do CPC/2015.
Sendo o caso, expeça-se, com as cautelas de praxe, mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono.
Certificado o trânsito em julgado, e o que mais couber, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:31
Homologada a Transação
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31/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813785-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GONCALVES FERREIRA RÉU: CLARO S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Analisando-se os fatos narrados, através do exercício de cognição sumária, fundada em um juízo de probabilidade, denota-se que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do CPC.
O primeiro pressuposto verifica-se por meio dos documentos que instruem a inicial, uma vez que estes demonstram, ainda que sem a segurança a ser alcançada após a cognição exauriente, a verossimilhança das alegações da parte autora; já o segundo decorre da constatação de que a não observância do requerimento formulado poderá dar ensejo a perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.
Ante o exposto DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré, no prazo de 72 horas, reative a linha telefônica nº 21 9 8804 6545,no plano controle com pacote de 15 Gb, no valor de R$49,50, em titularidade da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, inicialmente, à 20 dias, tempo que reputo necessário para que eventual descumprimento da decisão seja comunicada ao juízo para adoção de outras medidas Intime-se a parte ré para cumprimento da tutela ora deferida. 4.
Cite-se, com as advertências legais para, querendo, oferecer contestação no prazo legal e intime-se para cumprimento da medida determinada.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:05
Outras Decisões
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06/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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