TJRJ - 0019279-31.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:52
Juntada de documento
-
30/07/2025 14:49
Juntada de documento
-
30/07/2025 14:47
Juntada de documento
-
04/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1) Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, declaro suspensa a execução. /r/r/n/n2) Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. (e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF, em caso de execução eletrônica)./r/n /r/n3) Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/r/n/n4) Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/r/n/n5) Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
19/05/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 14:22
Conclusão
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19/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:22
Juntada de documento
-
14/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:26
Juntada de documento
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24/01/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 06:39
Documento
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28/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:47
Conclusão
-
21/08/2023 10:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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