TJRJ - 0809042-31.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:35
Juntada de carta
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809042-31.2025.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RODRIGO FERREIRA DE MEDEIROS RÉU: CHL XXVI INCORPORACOES LTDA Anote-se o deferimento do parcelamento do pagamento das custas e taxa judiciária deferido pela Segunda Instância.
Intime-se o requerente para o pagamento em 03 (três) vezes, na forma do Enunciado 27 do FETJ/RJ, devendo a primeira ser recolhida no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação, e as demais sempre no dia 10 dos dois meses seguintes ao pagamento da primeira parcela.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:23
Juntada de carta
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809042-31.2025.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RODRIGO FERREIRA DE MEDEIROS RÉU: CHL XXVI INCORPORACOES LTDA 1) A concessão do benefício da gratuidade de justiça deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso, o contracheque anexado no id. 192936269 demonstra que a parte autora percebe o valor mensal bruto de R$ 11.866,62 e a quantia líquida de R$ 5.886,19. o que demonstra inequivocamente sua capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2) Proceda-se ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:05
Outras Decisões
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06/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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